Presidência
da República |
LEI No 3.452, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à Comissão da Festa da Uva, de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em 1958, naquela cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958
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