Presidência
da República |
LEI No 3.450, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do Paraguai. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente do República do Paraguai.
Parágrafo único. O crédito especial, de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Mendes Viana
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958
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