Presidência
da República |
LEI Nº 3.395, DE 27 DE MAIO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 para ser distribuído a entidades esportivas. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para ser distribuído, na forma abaixo, às seguintes entidades esportivas:
a) Comité Olímpico Brasileiro...............................................................................................5.000.000,00
b) Confederação Brasileira de Desportes...............................................................................700.000,00
c) Confederação Brasileira de Basketball...............................................................................400.000,00
d) Confederação Brasileira de Tênis......................................................................................500.000,00
e) Confederação Brasileira de Pugilismo...............................................................................100.000,00
f) Confederação Brasileira de Esgrima..................................................................................100.000,00
g) Confederação Brasileira de Volleyball...............................................................................100.000,00
h) Confederação Brasileira de Tiro........................................................................................100.000,00
i) Federação Metropolitana de Tênis de Mesa........................................................................50.000,00
Total..............................................................................................................................7.050.000,00
Art. 2º As entidades beneficiárias deverão requerer o pagamento oferecendo o plano de aplicação, e apresentarão contas dentro do prazo de 1 (um) ano após o recebimento dos auxílios.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1958
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