Presidência
da República |
LEI Nº 3.380, DE 15 DE ABRIL DE 1958.
Marca novo prazo para a realização do I Congresso Pan-Americano de História da Medicina e do III Congresso Brasileiro de História da Medicina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado o mês de abril de 1958, para a realização no Distrito Federal, do I Congresso Pan-Americano de História da Medicina e do III Congresso Brasileiro de História da Medicina a que se refere a Lei nº 2.810, de 2 de julho de 1956.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBiTSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Mauricio de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1958
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