Presidência
da República |
LEI Nº 3.374, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Retifica a Lei nº 2.942, de 8 de novembro de 1956, que dispõe sôbre o pagamento de gratificação de Magistério. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A relação dos professôres constante do art. 1º da Lei número 2.942, de 8 de novembro de 1956, com as gratificações de magistério que lhes são atribuídas, passa a ser a seguinte:
Cr$ |
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1 - |
Gabriela Leal de Sá Pereira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia, nos períodos de 8 de dezembro de 1950 a 7 de novembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais; e 8 de nvembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais ................................................................................................................ |
32.153,70 |
2 - |
Américo Antônio Noé, Professor, padrão I, percebendo pelo Instituto Benjamin Constant, no período de 23 de novembro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 15.840,00 anuais .................................................................................................. |
1.672,00 |
3 - |
Eremildo Luiz Vianna, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, no período de 1 agôsto de 1948 a 31de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ................................... |
26.500,00 |
4 - |
Luiz de França Capibaribe dos Santos, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Técnica do Recife, no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 10.200,00 anuais ................................................................................... |
6.416,10 |
5 - |
Magno dos Santos Pereira Valente, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 7 maio a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais ................................................... |
3.903,20 |
6 - |
Afonso de Castro Valente, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Ciência Econômicas da Universidade da Bahia, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais ................. |
55.161,30 |
7 - |
Chryso de Leão Fontes, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil, no período de 7 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 9.000,00 anuais .......................... |
14.100,00 |
8 - |
Frutuoso de Lima Viana, Professor, Padrão J, percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 16 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 8.280,00 anuais ............................................... |
10.016,10 |
9 - |
Thiago Cristovam Faria de Lima, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 8 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de cr$ 10.200,00 anuais ..................................... |
15.951,70 |
10 - |
Nestor Moreira Reis, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade do Recife, no período de 26 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 29.000,00 anuais ...................................................................... |
290.30 |
11 - |
Joaquim Juarez Furtado, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais ............................... |
37.161,30 |
12 - |
Benedito Figueredo, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Industrial de Cuiabá da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 8.280,00 anuais ................................................................ |
4.200,00 |
13 - |
Rosário Faram Mansur Gueiros, Professor, padrão K, percebendo pela Escola Técnica de Curitiba, da Diretoria do Ensino Industrial no período de maio a dezembro de 1952, à razão de Cr$ 10.200,00 anuais ............................................................. |
6.300,00 |
14 - |
Magdaleno Girão Barroso, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Direito do Ceará, no período de 19 de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ...................................................................... |
8.709,70 |
15 - |
Alberto Martins Moreira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade do Recife, no período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais .................................... |
6.161,30 |
16 - |
Ivanete Albuquerque Teixeira, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Industrial de Maceió, da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 8.280,00 anuais ................................................... |
999,40 |
17 - |
Raimundo de Barros Coelho, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, no período de 13 de janeiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ..................................... |
17.806,40 |
18 - |
Eloywaldo Chagas de Oliveira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 13 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais .............................................. |
10.300,00 |
19 - |
Valdemiro Augusto Teixeira de Freitas, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais ............. |
37.161,30 |
20 - |
Francisco Alberto de Castro, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ... |
12.387,10 |
21 - |
Temistocles Brandão Cavalcanti, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, no período 22 de maio de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais .......... |
15.661,30 |
Total ........................................................................................................ |
323.012,20 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1958
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