Presidência
da República |
LEI Nº 3.370, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 28.500.000,00 para atender às despesas com juros e amortização das apólices emitidas em decorrência das leis de reajustamento da pecuária. |
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender aos seguintes pagamentos:
a) juros relativos ao exercício de 1955 e primeiro semestre do exercício de 1956 das apólices emitidas de acôrdo com os Decretos números 33.712, de 1 de setembro de 1953, e 34.451, de 4 de setembro de 1953 ... ...........22.500.000,00
b) serviço de resgate de que trata o art. 4º do Decreto nº 33.712 de 1 de setembro de 1953.......................................................................... 6.000.00,00
Art. 2º O crédito especial, de que trata a presente Lei, será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Caixa de Amortização.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1958
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