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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.366, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957.

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Delmira de Faria Fonseca, viúva de Benedito Garibaldi da Fonseca, ex-funcionário do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Delmira de Faria Fonseca, viúva de Benedito Garribaldi da Fonseca, ex-funccionário do Ministério da Viação e Obras Públicas, aposentado no cargo de telegrafista, da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, do Estado de Goiás.

Parágrafo único. A despesa com o pagamento de pensão de que trata êste artigo correrá à, conta de verba orqamentária do Ministério da Fa-zenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957

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