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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.355, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1957.

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Thereza Cardoso, filha maior e solteira do falecido operário de 1ª classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, João Theóphilo Cardoso.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Thereza Cardoso, filha maior solteira do falecido operário de 1º classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, João Theophilo Cardoso, enquanto permanecer no estado de solteira.

Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão, concedida no artigo precedente, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1957

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