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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.320, DE 25 DE NOVEMBRO 1957

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 800.000.00 como auxílio ao IX Congresso Brasileiro de Gastrenterologia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 800.000.00 (oitocentos mil cruzeiros) como auxílio à realização do IX Congresso Brasileiro de Gastrenterologia, no Rio de Janeiro. em outubro de 1957.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mauricio de Medeiros

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1957

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