Presidência
da República |
LEI Nº 3.264, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957.
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É feita a seguinte retificação na Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo:
Ministério da Viação e Obras Públicas
Onde se lê:
15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes ao exercício de 1957 Cr$ 22.289.533,80.
Leia-se:
15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes aos exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954 Cr$ 22.289.533,80.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1951; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1957
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