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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.264, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957.

 

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É feita a seguinte retificação na Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo:

Ministério da Viação e Obras Públicas

Onde se lê:

15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes ao exercício de 1957  Cr$ 22.289.533,80.

Leia-se:

15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes aos exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954  Cr$ 22.289.533,80.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1951; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Lucio Meira.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1957

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