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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.263, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.367,198,00, destinado a regularizar as despesas com a participação do Brasil na XI Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas e Comércio, em Genebra, Suíça.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.367. 198,00 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e oito cruzeiros), destinado a regularizar as despesas com a participação do Brasil na XI Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas e Comércio, realizada em Genebra, Suíça, em outubro de 1956.

Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º será, automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1957

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