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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.241 DE 5 DE AGOSTO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário  Tribunal Regional do Trabalho, 1º Região  o crédito especial de Cr$ 33.154,10, para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário  Tribunal Regional do Trabalho 1º Região  o crédito especial de Cr$ 33.154,10 (trinta e três mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários, relativas ao exercício de 1956.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957

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