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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.218, DE 19 DE JULHO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 13.000.000,00, para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Portuguêsa.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Portuguêsa.

Parágrafo único O crédito especial, de que trata êste artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957

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