Presidência
da República |
LEI Nº 3.217, DE 19 DE JULHO DE 1957.
Acrescenta um parágrafo ao artigo 4º, da Lei nº 2.189, de 3 de março de 1954, que reorganiza os cursos do Departamento Nacional da Criança (C. D. N. Cr.), e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado ao artigo 4º, da Lei nº 2.189, de3 de março de 1954, o seguinte parágrafo:
"Art. 4º ...........................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 3º Os professôres e assistentes não compreendidos nos casos de que tratam os parágrafos 1º e 2º dêste artigo, perceberão, por hora de aula dada ou de trabalho executado, os honorários que forem fixados em regulamento, dentro dos recursos orçamentários."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957
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