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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.216, DE 19 DE JULHO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno situado no pátio da Estação, à esquerda da linha férrea, à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais, o terreno situado no pátio da Estação, à esquerda da linha férrea, com as seguinte; dimensões e confrontações: Começa no ponto A, distante do eixo da estação 78m,00 e do eixo da linha direta 12m,00; segue em linha reta, no alinhamento da rua até o canto do muro, ponto B, com a extensão de 11m,00; seguindo o muro do alinhamento dêste até o ponto C, em 46m,50; acompanha a quebra do muro para o lado esquerdo, com 3m,00 de comprimento até o ponto D; deixa o muro e segue para a direita na inclinação de 51º até o ponto E, com 13m,80, volta para a esquerda, com ângulo de 90º em direção à linha férrea e chega ao ponto F, 14m,50 de extensão e distante 12m,00 do eixo da linha principal; do ponto F, o alinhamento volta para a esquerda paralelamente à linha principal e medindo 65m,00 chega ao ponto A, origem do perímetro, cuja área, compreendida pelas letras já mencionadas, é de . . . . 808,45m2.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek.

José Maria Alkmim.

Nereu Ramos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957

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