Presidência
da República |
LEI Nº 3.182, DE 24 DE JUNHO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar o Município de Macapá nas comemorações do 1º centenário da cidade de Macapá, capital do Território Federal do Amapá. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Município de Macapá nas comemorações do I centenário da cidade de Macapá, capital do Território Federal do Amapá, realizado em 1º de dezembro de 1956.
Art. 2º Para execução do disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 3º .Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHECK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1957
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