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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.122, DE 16 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a reconstrução da Escola de Artes e Ofícios Hugo Taylor, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com a reconstrução da Escola de Artes e Ofícios Hugo Taylor, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, recentemente destruída por incêndio.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril da 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  17.4.1957

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