Presidência
da República |
LEI Nº 3.098, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 para ereção de um monumento a Anita Garibaldi, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ereção de um monumento a Anita Garibaldi, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O monumento, que a representará, em atitude heróica, deverá ter, na base, I cal apropriado para lhe guardar os iespojos mortais.
Art. 2º Para trasladação dos restos mortais de Anita Garibaldi, o Poder Executivo reservará parte do crédito de que trata o art. 1.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1957
*