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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.O00,00), para auxílio à II Exposição Municipal de Suínos no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.00,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxílio à II Exposição Municipal de Suínos realizada, de 21 a 23 de Setembro de 1956, no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de Dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Mário Meneghetti.

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.12.1956

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