Presidência
da República |
LEI Nº 3.070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.O00,00), para auxílio à II Exposição Municipal de Suínos no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.00,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxílio à II Exposição Municipal de Suínos realizada, de 21 a 23 de Setembro de 1956, no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de Dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
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