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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.064, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 por obras e equipamentos necessários ao funcionamento do Centro Pan-americano de Febre Aftosa.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinados a realização de obras e aquisição e instalação de equipamentos necessários o funcionamento do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa.

Art. 2 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.12.1956

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