Presidência
da República |
LEI Nº 3.064, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 por obras e equipamentos necessários ao funcionamento do Centro Pan-americano de Febre Aftosa. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinados a realização de obras e aquisição e instalação de equipamentos necessários o funcionamento do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa.
Art. 2 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
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