Presidência
da República |
LEI Nº 3.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? justiça Eleitoral ? Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de Cr$ 76.993,00 para ocorrer às despesas de gratificações adicionais a funcionários de sua secretaria e de gratificações de natureza eleitoral a juiz e auxiliares de cartório. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 76.993.00 (setenta e seis mil novecentos e noventa e três cruzeiros), para ocorrer às despesas de gratificações adicionais a funcionários de sua secretaria e de gratificações de natureza eleitoral a juiz e auxiliares de cartório, nos exercícios de 1952 e 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
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