Presidência
da República |
LEI No 3.042, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito suplementar de Cr$ 720.000,00 em refôrço do Orçamento vigente, subanexo 4.16 ? Título 20.01, Serviço de Assistência a Menores, sendo Cr$ 500.000,00 para assistência a menores realizada pela Sociedade Pestalozzi do Brasil. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros), em refôrço da dotação atribuida, no Orçamento vigente - Subanexo 4. 16, ao Título 20.01 - Serviço de Assistência a Menores (Orgão Central), Verba 1.0 00 - Custeio, Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, Subconsignação 1.6.17 - Serviços de Assistência Social, 4) "Pagamento pelas internações a serem realizadas pelo Serviço de Assistência a Menores e despesas com outras formas de proteção à infância, sendo.....(Cr$ 500.000,00 para assistência a menores, realizada pela Sociedade Pestalozzi do Brasil?.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1956
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