Presidência
da República |
LEI No 3.004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 para atender a despesas de aluguel de imóveis ocupados por órgãos do Ministério. |
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 - Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, como segue:
05.07 - Serviço de Administração da Sede.
Despesas Ordinárias.
Verba 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.
Subconsignação 1.5.12 - Aluguel ou arrendamento de imóveis - Cr$ 1.680.000,00.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956
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