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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.998, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Denomina Aeroporto Leite Lopes e Aeropôrto Baixo Guandu-Aimorés os atuais aeroportos das cidades de Ribeirão Preto e Baixo Guandu, nos Estados de São Paulo e Espirito Santo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São denominados Aeroporto Leite Lopes e Aeroporto Baixo Guandu-Aimerés, respectivamente, o atual aeroporto da cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e o aeroporto da cidade de Baixo Guandu, o Estado do Espirito Santo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em Contrário;

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Henrique Fleiuss.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956,

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