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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.997, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.760.000,00 pela realização dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil cruzeiros pela realização, em 1 a 9 de setembro de 1956, dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Clovis Salgado.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956,

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