Presidência
da República |
LEI No 2.949, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 27.444,30 para ocorrer despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954. com o pagamento de salario-familia, gratificação adicional e diferença de vencimentos e atrasados a funcionários daquele Tribunal. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E- o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 27.444,30 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos) para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954:
1) Salário-família aos funcionários
Cr$
a) José Pacheco de Andrade .....................................................................................................9.900,00
b) Amâncio Sermoned ...................................................................................................................150,00
2) Gratificação adicional aos funcionários:
a) Gregório Pereira da Silva...........................................................................................................464,40
b) Antônio Paulo da Anunciação....................................................................................................991,80
c) Antônio Serafim Alexandre.........................................................................................................100,80
d) Gerson Batista Teles ............................................................................................................. 2.227,40
e) Paulo Augusto Stamile ...........................................................................................................2.150,00
3) Diferença de vencimentos e atrasados a:
a) Rubens Cachapus Medeiros, substituto de auditor da 3ª R. M..............................................3.890,90
b) Dalvo de Campos Barros, auditor da 4ª R. M.........................................................................3.414,10
4) Iluminação, gás e telefone da 2ª auditoria da 2.ª R. M...........................................................4.154,90
Total......................................................................................................................................... 27.444,30
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1958; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954
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