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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.948, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20 (novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954, assim discriminadas:

Pessoal

Salário de extranumerário

Cr$

Mato Grosso .......................................................................................................................................13.500,00

Vantagens

Gratificações de natureza eleitoral:

Alagoas................................................................................................................................................97.500,00

Amazonas............................................................................................................................................34.500,00

Ceará...................................................................................................................................................19.562,80

Espírito Santo .......................................................................................................................................2.300,00

Maranhão...........................................................................................................................................141.400,00

Paraná...............................................................................................................................................152.800,00

Piauí...................................................................................................................................................100.600,00

Rio Grande do Sul ...................................................................................................................................689,00

São Paulo ...........................................................................................................................................21.450,00

Gratificações por serviços extraordinários:

Maranhão.............................................................................................................................................20.838,20

Auxílio-doença :

São Paulo .............................................................................................................................................2.580,00

Indenizações

Ajuda de custo: Piauí.....................................................................................................................................................12.480,00

Diárias :

Ceará...................................................................................................................................................12.530,00

Piauí.....................................................................................................................................................17.964,40

Diversos

Substituições:

Cr$

Bahia....................................................................................................................................................17.200,00

Ceará........................................................................................................................................................800,00

Paraná................ 49.960,00

Abono de emergência:

Minas Gerais .........................................................................................................................................6.232,20

Material

Artigos de expediente:

Rio Grande do Sul ................................................................................................................................1.720,00

Serviços e Encargos

Transportes:

Rio Grande do Sul ................................................................................................................................1.592,70

Assinaturas de órgãos

oficiais :

Rio Grande do Sul....................................................................................................................................500,00

Iluminação, fôrça matriz, etc.:

Ceará.....................................................................................................................................................4.225,90

Publicações :

Rio Grande do Sul ..............................................................................................................................74.911,60

Salário-familia:

Pernambuco.............................................................................................................................................100,00

São Paulo .............................................................................................................................................4.050,00

Ceará.....................................................................................................................................................3.300,00

Despesas gerais com eleições :

Goiás................................................................................................................................................... 69.286,40

Minas Gerais .......................................................................................................................................21.503,00

Aluguel:

Ceará........................................................................................................................................................360,00

Total..................................................................................................................................................906. 436,20

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954

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