Presidência
da República |
LEI No 2.945, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos ocasionados com o incêndio das obras do Frigorifico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos verificados com o incêndio das obras do Frigorifico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia, daquele Estado da Federação.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1954
*