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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.937, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.

 

Autoriza a abertura, ao Tribunal de Contas, do crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, em refôrço de dotações do orçamento em vigor.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes da Lei nº 8.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:

ANEXO 3 - ORGÃO AUXILIARES

Subanexo 3.01 - Tribunal de Contas

DESPESAS ORDINÁRIAS

Verba 1 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Cr$

- 1.1.01 - Vencimentos ....................................................................................................................400.000,00

- 1.1.09 - Ajuda de custo .................................................................................................................. 150.00,00

50.000,00

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros- 1.5.02 - Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens ............................................................................................................................................50.000,00

Total ................................................................................................................................................. 600.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1956

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