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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.925, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$............ 1.000.000,00 para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da Paróquia de lraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da Paróquia de Iraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1956

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