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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.918, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para, oportunamente, ser levado a crédito do "Fundo Especial de Assistência" a que se refere o art. 37 do Decreto-lei nº 2. 865, de 12 de dezembro de 1940.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Parsifal Barroso.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1956

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