Presidência
da República |
LEI Nº 2.902, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956.
Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras os materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, aos materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará, para a ampliação de suas usinas metalúrgicas, constantes das relações abaixo transcritas:
EQUIPAMENTO DO ALTO FÔRNO A SER COMPRADO NOS ESTADOS UNIDOS FINANCIADO PELO EXPORT-IMPORT BANK OF WASHINGTON
Alto fôrno completo, produção de 100 toneladas diárias
Corpo do alto fôrno, incluindo:
Blindagem
Algaravises e resfriadores
Tabulações
Mecanismo e fechamento
Estrutura metálica das plataformas de trabalho
Bicas de ferro e escoria
Deputador
Tabulações de saída de gás do alto fôrno
Lavador de gás completo
Dois desintegradores com motores, contrôle e secadores.
Aparêlho de carregamento, incluindo:
Ponte e tôrre
Caçamba e cone
Guincho e carro para o mesmo
Carro com balança
Girador de caçamba.
Dois aparelhos ?cowpers? completos, incluindo:
Blindagem
Tabulações e registros
Queimadores.
Equipamento para transporte de carvão, incluindo:
Uma correia transportadora
Silo de carvão com dispositivo de fechamento.
Silos de minério e calcário:
(Dispositivo de fechamento sòmente)
Tabulações e registros para ar e gás
Instrumentos de medição e contrôle
Acessórios, incluindo:
Uma turbina com ventilador de 10.000 CFM, com condensador e tubulações
Uma caldeira com as bombas de alimentação
Duas panelas para ferro liquido de 12 toneladas
Uma ponte rolante de 20/4 toneladas (equipada com dois guinchos para despejo das panelas).
Material para:
Tubulações de água (especiais)
Esgôto (peças especiais)
Material elétrico
2.000 toneladas de tijolos refratários, tijolos isolantes e tijolos de carbono para o alto fôrno, os «cowpers» e a caldeira.
Peças sobressalentes para o alto fôrno e um equipamento.
EQUIPAMENTOs DIVERSOS PARA FUNDIÇÃO DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO, ASSIM DISCRIMINADOS
4 máquinas para misturar areia
1 cúpola (cubilot) de 3 toneladas com caçamba
2 compressores a ar
Equipamentos para transportar areia por sistema de correias
Mesas de rolos para fundição
Cêra de 14 caçambas especiais para fundição
Máquinas de esmerilar
Jôgo de ferramentas pneumáticas
Equipamento para uma limpeza das peças de fundição
1 instalação de secadores portáteis
2 separadores magnéticos
2 guinchos para transportar metal fundido
1 construção metálica para suportes dos guinchos
Equipamento para laboratório para exame de areia de fundição
3 máquinas vibradoras usadas para fins de limpeza das peças fundidas (shakeouts)
Equipamento diverso para fundição
Jogos de peças diversas, sobressalentes
4 máquinas de moldagem, pneumáticas
Caixas de fundição
Equipamento elétrico de alta tensão, com rutura de circuito, compreendendo dois transformadores de 750 KWA, três sub-estações e retificador de corrente.
Equipamento elétrico
6 estufas para machos
1 balança para pesar metal fundido
1 balança para pesar tubos e peças acessórias
1 instalação de bombas para resfriamento
2 pontes para transporte do ferro liquido da centrifugação
2 caminhões, tipo basculante
2 caminhões para transporte de resíduos com partes destacáveis
2 tratores com equipamento de carregamento
Tratores com dispositivo de elevação a gosolina
Tôrno e plaina
Máquinas para contabilidade
1 locomotiva Diesel
Couquilhas (moldes de aço)
LISTA DO MATERIAL A SER IMPORTADO DA FRANÇA CENTRIFUGAÇÃO
Máquinas a centrifugar
1 máquina a centrifugar os tubos de 60 a 100 em 6 m sistema "De Lavaud" com extratores
1 máquina a centrifugar os tubos de 100 a 300 em 6 m sistema "De Lavaud" com extratores
1 máquina a centrifugar os tubos de 350 a 600 em 6 m sistema "De Lavaud"
Equipamento elétrico das 3 máquinas a centrifugar, motores de 50 HP e aparelhagem automática
Fôrno de recozimento completo (com estrutura, ventiladores, correntes e mecanismo)
Misturador de gasa líquida de 100 toneladas
(Completo com mecanismo basculante)
3 prensas de ensaio p/tubos
60 a 200 em 4 e 6 metros
100 a 300 em 6 metros
350 a 600 em 6 metros
3 carros de manutenção de tubos
2 tornos a recortar tubos
2 prenas para fabricação de machos
Instalação de areia para machos
Equipamento para pixamento de tubos centrifugados
Ponte de carregamento e empilhamento dos tubos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1956
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