Presidência
da República |
LEI Nº 2.895, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 416.712,00 para atender ao pagamento de vencimentos e adicionais, no exercício de 1956, nos advogados de 2ª entrância da Justiça Militar, Renato Dardeau de Albuquerque e Alfredo Ribeiro Sacramento. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 416.712,00 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e doze cruzeiros) para atender ao pagamento de vencimentos e adicionais, no exercício de 1956, aos advogados de 2ª entrância da Justiça Militar, colocados em disponibilidade:
Cr$
a) Renato Dardeau de Albuquerque da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar ............................. 208.356,00
b) Alfredo Ribeiro Sacramento, da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar .................................... 208.356,00
Total............................................................................................................ 416.712,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino KubitsChek
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1956
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