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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.883, DE 24 DE SETEMBRO DE 1956.

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viuva do jornalista Nestor Moreira.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a Antonieta Moreira, viúva do jornalista Nestor Moreira, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de 22 de maio de 1954.

Parágrafo único. A beneficiária perderá o direito à pensão especial de que trata êste artigo, desde que venha a receber indenização de procedimento judicial.

Art. 2º O pagamento da pensão correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 96.167,00 (noventa e seis mil, cento e sessenta e sete cruzeiros) para atender ao pagamento da pensão concedida por esta lei, e relativa aos exercícios de 1954 e 1955.

Art. 4° Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1956

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