Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.868, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 180.000,00 para atender a despesas com substituições de Ministros e funcionários daquele Tribunal, ocorridas no exercício de 1954.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ ........ 180.000,00, (cento e oitenta mil cruzeiros) para atender a despesas com substituições de Ministros e funcionários daquele Tribunal ocorridas no exercício de 1954.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1956

*