Presidência
da República |
LEI Nº 2.867, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956.
Releva a prescrição em que incorreu o direito de Francisco Pereira Veras, servidor do Território Federal do Acre, de pedir aposentadoria. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É relevada a prescrição em que incorreu o direito de Francisco Pereira Veras, servidor do Território Federal do Acre, de pedir aposentadoria.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1956
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