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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.840, DE 4 DE AGOSTO DE 1956.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 92.400,00, destinado ao pagamento de gratificação eleitoral.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E- aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação eleitoral, aos membros daquele Tribunal relativa ao mês de dezembro de 1955 e a 13 (treze) funcionários de outras repartições, requisitados para prestação de serviços em sua Secretaria, no período de agôsto a dezembro do mesmo ano.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1956

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