Presidência
da República |
LEI Nº 2.836, DE 31 DE JULHO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 174.140,80 para atender ao pagamento de gratificações aos engenheiros lotados naquele Conselho. O Presidente da República. |
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 174.140,80 (cento e setenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento das gratificações de que trata o Decreto nº 37.512, de 20 de junho de 1955, aos engenheiros lotados naquele Conselho, no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 1955.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1956
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