Presidência
da República |
LEI No 2.824, DE 16 DE JULHO DE 1956.
(Vide Lei nº 3.719, de 1959) |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.750,000,00 como auxilio à Escola Superior de Química do Paraná. |
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxilio à Escola Superior de Química do Paraná, incluída entre os estabelecimentos subvencianados pela Govêrno Federal, de acôrdo com a Lei nº 2.559, de 12 de agôsto de 1955.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.
Juscelino Kubitschek.
Clóvis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1956
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