Presidência
da República |
LEI No 2.819, DE 9 DE JULHO DE 1956.
Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50, destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50 (dezenove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkimim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1956
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