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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.799, DE 15 DE JUNHO DE 1956.

 

Revigora pelo prazo de mais dois exercícios o crédito especial deCr$ 2.800.000,00, autorizado pela  Lei nº 2.069 de 9 de novembro de 1953, para ocorrer a despesa  com a encomenda de dois painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revigorado, pelo prazo de mais 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 2.800.00,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 2.069, de 9 de novembro de 1953, e aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto nº 35.738, de 28 de junho de 1954, para ocorrer a despesas com a encomenda de 2 (dois) painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em l5 de junho de 1958; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

José Carlos de Macedo Soares.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  22.6.1956

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