Presidência
da República |
LEI Nº 2.797, DE 15 DE JUNHO DE 1956.
Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º É o Ministério da Educação e Cultura autorizado a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis, que contenham tôdas as formalidades exigidas para a referida expedição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1956
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