Presidência
da República |
LEI Nº 2.791, DE 28 DE MAIO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$9.000.000,00 para atender no exercício de 1955, ao que dispõe o art. 3º da Lei número 2.470, de 28 de abril de 1955. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) destinado a atender, no exercício de 1955, ao que dispõe o art. 3º da Lei nº 2.470, de 28 de abril de 1955.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1956
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