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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.779, DE 14 DE MAIO DE 1956.

 

Autoriza a emissão de uma série de selos postais comemorativos do cinqüentenário da morte de Dom João Batista Scalabrini, fundador das Ordens dos Padres Carlistas e das Irmãs Missionárias de São Carlos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do cinqüentenário da morte de Dom João Baptista Scalabrini, fundador das Ordens dos Padres Carlistas e das Irmãs Missionárias de São Carlos.

Art. 2º A fim de proporcionar ampla divulgação desta comemoração, os referidos selos serão destinados aos serviços postais comum e aéreo, podendo constar dos mesmos o retrato do homenageado com a caractéristica legenda.

Art. 3º A quantidade da impressão da série de selos postais e taxas ficarão a critério do órgão competente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSChek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  19.5.1956

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