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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.776, DE 10 DE MAIO DE 1956.

 

Autoriza o poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale de São Francisco, o crédito especial de Cr$ 42.958,10, destinado ao pagamento de diferença de vencimentos aos servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 42.958,10 (quarenta e dois mil novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento da diferença de vencimentos aos servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis, que estiveram exercendo, respectivamente, as chefias das seções do Orçamento e do Material durante os impedimentos dos titulares efetivos e no período superior a 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Nereu Ramos.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  14.5.1956

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