Presidência
da República |
LEI Nº 2.763, DE 2 DE MAIO DE 1956.
Cria, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e com jurisdição no município de São Bernardo do Campo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e jurisdição no município de São Bernardo do Campo.
Art. 2º São criados um cargo de juiz do trabalho de Junta e duas funções de vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.
§ 1º Haverá um suplente para cada vogal.
§ 2º Os vencimentos do cargo e das funções a que se refere êste artigo serão os fixados na Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948 (art. 5º ).
Art. 3º Os mandatos dos vogais da Junta de que trata esta lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das mais Juntas do Estado de São Paulo, atualmente em curso.
Art. 4º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região promoverá a instalação da Junta ora criada.
Art. 5º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para a execução desta lei, até Cr$618.960,00 (seiscentos e dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros).
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1956
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