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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.759, DE 26 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza o  Poder Executivo a pagar è Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, o auxilio de Cr$ 75.000,00 que se acha inscrito em "Restos a Pagar" no exercício de 1951.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Tesouro Nacional autorizado a pagar à Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, o auxílio de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) que se acha inscrito em "Restos a Pagar", no exercício de 1951, para a Santa Casa de Misericórdia, de Conquista, no mesmo Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBTSCHEK.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  2.5.1956

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