Presidência
da República |
LEI Nº 2.723, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para atender às despesas decorrentes da realização do VI Congresso internacional do Câncer. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da realização do VI Congresso Internacional do Câncer, em julho de 1954, na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 7 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitscbek
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1956
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