Presidência
da República |
LEI Nº 2.719, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial para pagamento de gratificação adicional, diferença de vencimentos e diferença de gratificação adicional de membro do Tribunal Superior do Trabalho e funcionário de sua Secretaria. |
O Vice-Presidente do Senado Federal no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder, Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 42.590,00 quarenta e dois mil quinhentos e noventa cruzeiros) para atender às despesas baixo discriminadas:
Vencimento do pessoal civil:
Percílio Januário Bispo - diferença de vencimentos em virtude de promoção, no período de 10 de novembro de l948 a 31 dezembro de 1950 ...................... 7.358,00
Gratificação adicional por tempo de serviço:
Ministro JúIio de Carvalho Barata - gratificação adiciona no período de 24 de junho a 31 de dezembro de 1953 .......................................................... 23.562,00
Carlos de Macedo Costa - Gratificação adicional nos meses de novembro e dezembro de 1952 ........ ..................................................................................1.548,00
Elisiário da Costa Dourado - diferença de gratificação adicional no período de novembro de 1952 a dezembro de 1953 ...................................................... 10 122,00
Total ............................................................................................................. 42.590,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 58º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1956
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