Presidência
da República |
LEI Nº 2.703, DE 4 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.277.882,80 para pagamento de horas extraordinárias de serviço e funcionários daquele Ministério, relativo os exercícios de 1949, 1950 e 1951. |
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de....... Cr$ 3.277.882,80 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de horas extraordinárias de serviço a funcionários daquele Ministério, nos exercícios de 1949, 1950 e 1951, de acôrdo com o item III do art. 120 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS.
Henrique Lott.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1956
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